Direitos Humanos
Histórico
Nas últimas três gerações, várias convenções e declarações internacionais
definiram, cada vez em maiores detalhes, o significado de Direitos Humanos.
Na primeira geração, foram reconhecidos os direitos civis e políticos; na segunda,
os direitos econômicos, sociais e culturais e, na terceira, os direitos ambientais
e os direitos dos povos e das comunidades.
Enquanto isso, a integração econômica mundial e continental vem
avançando rapidamente sem levar em conta os direitos humanos, principalmente
os que estão associados aos direitos econômicos, sociais e ambientais e aos
direitos dos povos indígenas e das comunidades. Na verdade, a onda recente de
acordos de livre comércio e assuntos ligados ao comércio, no norte e no sul,
prova que a integração econômica tem um efeito negativo em vários setores da
sociedade, ameaçando os direitos humanos em geral.
Enquanto isso, a integração econômica mundial e continental vem
avançando rapidamente sem levar em conta os direitos humanos, principalmente
os que estão associados aos direitos econômicos, sociais e ambientais e aos
direitos dos povos indígenas e das comunidades. Na verdade, a onda recente de
acordos de livre comércio e assuntos ligados ao comércio, no norte e no sul,
prova que a integração econômica tem um efeito negativo em vários setores da
sociedade, ameaçando os direitos humanos em geral.
Os governos estão adotando, cada vez mais, uma política uniforme,
ignorando frequentemente os compromissos sobre os direitos, feitos no passado,
tratando-os separadamente das questões econômicas. Em alguns casos extremos,
diversos governos exigiram que os direitos coletivos, sociais e trabalhistas
fossem excluídos de qualquer tipo de proteção constitucional. Frequentemente,
as negociações de livre comércio acabam afetando as leis nacionais de pacto
social, criando uma situação em que os parceiros sociais mais fracos são obrigados
a aceitar a maioria das concessões feitas às empresas transnacionais. Estas
estratégias ameaçam os direitos humanos e sociais e causam a deteorização dos
meios protecionistas assim como o enfraquecimento dos mecanismos nacionais e
internacionais de implementação.
Face a um processo de globalização que marginaliza vastos setores
da população, devemos considerar três fatores básicos:
1) A democracia está intimamente ligada aos direitos humanos. Os Estados
e as autoridades só podem ser considerados como legítimos se aplicam, promovem
e garantem estes direitos humanos fundamentais, definindo-os claramente.
2) Sem justiça, nenhum governo pode garantir sua capacidade de governar.
3) Os direitos Humanos nunca devem ser sacrificados em função de um esquema
de desenvolvimento que ameaça a dignidade humana.
Os países das Américas devem adotar uma agenda comum sobre os direitos humanos
que deveria ser incluída em todos os acordos econômicos, financeiros e comerciais
no continente, juntamente com os mecanismos e instituições que garantam a implementação
total.
Princípios orientadores:
- Os governos devem reafirmar sua responsabilidade na implementação e proteção
dos direitos humanos, dando ênfase aos direitos econômicos, sociais e ambientais
e aos direitos dos povos e das comunidades.
- Todos os países que ainda não cumpriram estas recomendações devem firmar
e ratificar os seguintes documentos internacionais de proteção dos Direitos
Humanos:
- Declaração Universal das Nações Unidas sobre os Direitos Humanos
- Convenção Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos
- Convenção Internacional sobre os Direitos Econômicos, Sociais e
Culturais
- Convenção Internacional para a eliminação de todas as formas de discriminação
contra as mulheres (CEDAW)
- Convenção Internacional para a eliminação de todas as formas de discriminação
racial
- Declaração dos Direitos ao Desenvolvimento (4/12/1986)
- Convenções centrais da Organização Internacional Trabalhista (ILO),
inclusive a Convenção 169 sobre os direitos das comunidades indígenas
e dos povos; as convenções sobre os imigrantes e suas famílias; e as provisões
destinadas à eliminação da discriminação contra as mulheres.
- Declaração preliminar sobre os direitos dos povos indígenas
- Convenção Americana sobre os Direitos Humanos
- Protocolo adicional à Convenção Americana sobre os direitos econômicos,
sociais e culturais, conhecido como Protocolo de San Salvador, assinado
mas ainda não implementado devido à ratificação pendente de alguns países.
O reconhecimento dos compromissos existentes e a ratificação de acordos
pendentes são apenas o primeiro passo para a implementação total dos direitos
humanos. Isto fará com que o Direito ao Desenvolvimento passe a ser um direito
universal e inalienável, tornando-se parte integral dos direitos humanos
fundamentais, de acordo com a declaração da Assembléia Geral das Nações
Unidas em 1986.
- Os governos devem proibir todas as formas de discriminação baseadas no sexo,
orientação sexual, raça, etnia, religião, afiliação a qualquer grupo social
ou cultural, nacionalidade ou tendências políticas. Os governos devem estabelecer
medidas domésticas e internacionais efetivas para eliminar qualquer tentativa
de "limpeza étnica" que inclua exterminação física e marginalização, ataques
a qualquer grupo social que sofra discriminação dentro da sociedade - inclusive
os gays e as lésbicas - , marginalização de pessoas soro-positivas ou aidéticas,
crianças de rua, pessoas negras, prostitutas e comunidades indígenas.
- Todos os acordos comerciais, econômicos e financeiros devem incluir uma
"cláusula de democracia" garantindo a democracia total dentro das instituições
do Estado com proteção ilimitada dos direitos humanos amplamente definidos.
Todos os tratados devem garantir totalmente a participação da sociedade civil
na sua elaboração, adoção e implementação, estabelecendo claramente o processo
de participação transparente e os mecanismos de verificação que envolvem todas
as partes.
- O Sistema Inter-americano de Direitos Humanos deve ser reformulado e reforçado
das seguintes maneiras:
- fazer com que o sistema e o processo de revisão pública da situação
dos direitos humanos se tornem mais efetivos.
- reforçar a Comissão e o Tribunal Inter-americano, assim como as medidas
preventivas provisionais ligadas ao sistema, através do reconhecimento
da jurisdição de todos os países do continente.
- estabelecer um órgão internacional independente criado para proteger
as pessoas que são obrigadas a abandonar a região onde vivem. Garantir
a implementação efetiva do direito de asilo e do status de refugiado nos
países que ainda não adotaram este direito, adotando regulamentos nacionais
de acordo com as medidas internacionais relevantes.
- incluir nos procedimentos do Tribunal Inter-americano, um mecanismo
destinado à participação das vítimas ou de seus representantes, além de
exigir transparência nos procedimentos e critérios.
- reconhecer as organizações não-governamentais como membros consultores
junto à OEA e adotar uma Declaração Inter-americana de Proteção aos Defensores
dos Direitos Humanos.
- Os governos das Américas deveriam apoiar um sistema internacional de
proteção dos direitos humanos com verbas suficientes para garantir seu
funcionamento efetivo.
- O processo de avaliação do Sistema Inter-americano de Direitos Humanos
deveria encorajar o amplo diálogo com as organizações não-governamentais,
especialistas e governos, com o objetivo de propor reformas que beneficiem
as vítimas de violações dos direitos humanos, além de incentivar a promoção
dos direitos humanos em geral e as atividades de defesa.
- A fim de implementar estes compromissos internacionais, todas as partes
devem ratificar os princípios de cooperação e coordenação das medidas internacionais,
nacionais e regionais de proteção dos direitos humanos. Os mecanismos que
garantem a implementação destes direitos devem ser adotados através da inclusão
de todos os direitos humanos em todos os acordos comerciais, econômicos e
financeiros. Além disso, os elementos econômicos destes acordos não devem
prevalecer sobre os direitos humanos.
Objetivos específicos:
- Garantir a promoção, o estabelecimento e a garantia dos direitos humanos,
definidos ampla e inseparavelmente (o direito à igualdade dos sexos, direitos
civis e políticos, econômicos, sociais e culturais, direitos ambientais e
os direitos relacionados aos povos e comunidades) dentro das fronteiras nacionais
e no setor internacional, como parte dos processos de integração e globalização.
- Extender o número de direitos já reconhecidos, em todas as regiões e para
todos os cidadãos das Américas.
- Garantir mais acesso ao direito de comunicação, à pesquisa e à informações
e opiniões, aos grupos que no presente e historicamente têm tido menos. Estabelecer
a obrigação dos países membros de anular todas as medidas de censura.
- Garantir o direito de todos os indivíduos afetados de procurar justiça,
inclusive restituição, compensação, reabilitação, satisfação e a garantia
de que os atos condenáveis não se repetirão, de acordo com os princípios orientadores
básicos dos direitos das pessoas cujos Direitos Humanos foram violados e o
direito humanitário internacional à reparação (documento das Nações Unidas
E/CN.4/1997/104). Os indivíduos afetados devem ter o direito de escolher o
mecanismo mais adequado para obter uma resposta rápida e efetiva.
- A implementação, por parte dos governos, das observações e recomendações
feitas pelas diversas agências do Sistema Universal e Regional de Proteção
dos Direitos Humanos.
- A promoção de reformas e programas destinados a alcançar a autonomia, imparcialidade
e profissionalismo do poder judiciário. Garantir o direito de um acesso rápido,
simples e efetivo ao recurso de habeas corpus e à proteção dos tribunais na
defesa dos direitos fundamentais.
- Eliminar a impunidade ou a dispensa de punição de crimes ligados a questões
políticas e econômicas, fatores que podem afetar a investigação ou impedir
que haja imparcialidade no sistema judicial.
- Promover a conscientização dos direitos humanos e da igualdade dos sexos
através de programas destinados às autoridades civis responsáveis pelas forças
armadas e policiais. Incluir a questão dos direitos humanos no currículo do
programa formal e informal de educação, desde a pré-escola até o ensino superior.
Ambiente