Direitos Autorais
Histórico
Os direitos autorais existem, teoricamente, como uma forma de reconhecimento
de todos os produtos produzidos mentalmente, tais como invenções, música ou
livros. Contudo, os recentes acordos comerciais estabeleceram certas provisões
para os direitos autorais que favorecem a proteção e a compensação das atividades
patrocinadas pelas empresas. Uma das maiores preocupações tem sido o aparecimento
de direitos autorais em produtos derivados da biodiversidade. Sob estas provisões,
as empresas têm o direito de patentear os produtos que, tradicionalmente, sempre
foram considerados como propriedade comum das comunidades locais.
Princípios orientadores:
- As provisões para os direitos autorais de certos acordos como o NAFTA,
o WTO e o ALCA devem ser limitadas aos assuntos diretamente ligados ao comércio,
tal como o comércio de mercadorias falsificadas. Estas provisões não devem
permitir o uso de sanções comerciais que forçam certos países a adotar medidas
que subordinam os interesses da população aos interesses das empresas transnacionais
ou de suas subsidiárias nacionais. Por exemplo, nenhum acordo comercial ou
de investimento deve ter prioridade sobre as leis nacionais que exigem que
os investidores estrangeiros transfiram a tecnologia apropriada a um determinado
país.
- Antes de conceder privilégios legais de proteção dos direitos autorais às
empresas privadas, os governos devem garantir o cumprimento de suas obrigações
junto a sociedade (por exemplo: produtos patenteados devem ser vendidos a
preços razoáveis) e junto a certos grupos sociais (por exemplo: agentes fiscais
da biodiversidade).
- Apesar do fato de que todo país tem o direito soberano de estabelecer suas
próprias leis de patente e registro de marcas, os acordos internacionais de
direitos autorais devem ser estabelecidos, igualmente, por órgãos como a Organização
Mundial de Direitos Autorais (WIPO) e a Conferência das Nações Unidas sobre
Comércio e Desenvolvimento. Estes acordos devem facilitar a transferência
de tecnologia entre os países a fim de reduzir a enorme carência de conhecimentos
técnicos e científicos e dos benefícios resultantes.
Objetivos específicos:
- Impedir a patente de todas as formas de vida, inclusive as espécieis animais
e vegetais, materiais biológicos e genéticos, e de seus processos e combinações,
inclusive os derivados do corpo humano. Garantir a prioridade dos acordos
internacionais para a biodiversidade sobre certos acordos comerciais como
o código do Direito Autoral Comercial (Trips), parte do WTO, nas disputas
envolvendo conflitos entre o uso e conservação da biodiversidade e os interesses
dos grupos portadores de privilégios de patentes..
- Exigir que os proprietários de patentes farmacêuticas concedam licenças
obrigatórias aos produtores de medicamentos genéricos. O licenciamento obrigatório
não exclui os direitos de patente mas obriga os proprietários de patentes
a permitir que outros grupos tenham o direito de produzir cópias em troca
do pagamento de royalties. (os medicamentos genéricos geralmente são vendidos
mais baratos que os produtos farmacêuticos de marca registrada).
- Proteger os direitos e a subsistência dos agricultores e das comunidades
(especialmente as comunidades indígenas) que agem como protetores da biodiversidade.
Apoiar a Resolução Thammasat (assinada em dezembro de 1997 pelos representantes
de mais de 40 ONGs) para reforçar os "mecanismos de defesa das comunidades
locais vulneráveis à chamada 'bio-exploração' e à introdução de organismos
geneticamente alterados. O termo "bio-exploração" se refere à prática de certas
empresas farmacêuticas de enviar cientistas aos habitats naturais para recolher
amostras que serão analisadas com a finalidade de determinar se possuem propriedades
que poderiam ser patenteadas para fins lucrativos..
- Apoiar o apelo feito pelo Grupo Consultador de Pesquisa Agrícola Internacional,
em 11 de fevereiro de 1998, pedindo uma moratória para a patente de todos
os germeplasmas detida pelos centros de pesquisas CGIAR.
- Apoiar os apelos das comunidades para uma moratória na bio-exploração e
estimular o desenvolvimento de uma legislação nacional para determinar os
termos de qualquer atividade bio-explorativa que venha a ser permitida. Apoiar
a negociação do Protocolo sobre a Bio-segurança, da Convenção sobre Diversidade
Biológica, a fim de exigir o estabelecimento de termos de responsabilidade
e sanções para o movimento ilegal trans-fronteiriço de organismos geneticamente
criados.
- Defender os direitos dos povos indígenas frente à pesquisa genética que
utiliza amostras de tecidos, sangue ou DNA sem a sua permissão ou conhecimento
dos objetivos da pesquisa, assim como contra a apropriação de motivos e técnicas
artesanais.
- A "ordem pública" deve ter prioridade sobre todos os contratos de direitos
autorais que proibam a preservação de sementes ou que permitam a queimada
das plantações como forma de punição pela violação dos termos deste contratos.
"Ordem pública" é um termo legal internacional que se refere à capacidade
dos governos de tomar medidas em benefício do público em geral e adotar certas
considerações de saúde pública relacionadas à segurança alimentar.
- Adotar medidas específicas que ajudem a transferência de tecnologia apropriada
aos países menos desenvolvidos, de acordo com as prioridades de desenvolvimento
de cada país. Promover, principalmente, a possibilidade de se compartilhar
as tecnologias de economia de energia e tecnologias renováveis.
- Garantir que as leis de direitos autorais (copyright) protejam os artistas,
escritores, músicos, artesãos e outros trabalhadores culturais, e não apenas
os editores, a indústria cinematográfica e a indústria de gravação de discos,
como ocorre no Artigo 1705 do NAFTA. Estas leis protegeriam principalmente
os artesãos indígenas e as mulheres artistas.
Desenvolvimento
Energético Viável