Acesso aos mercados e os regulamentos de origem
Histórico
O objetivo da recente onda de acordos de livre comércio é a suspensão recíproca
das barreiras comerciais entre os países, sem levar em consideração o nível
de desenvolvimento de certos países ou seus interesses nacionais específicos.
O princípio dominante destes acordos é o conceito de "tratamento nacional",
o que significa que os governos devem ser obrigados a tratar os investidores
estrangeiros, os investimentos e os produtos, da mesma maneira que tratam as
empresas nacionais. Este capítulo, apesar de não criticar o comércio internacional,
argumenta que a liberalização não deve ser um fim por sí mesma, pelo qual tudo
mais deve ser sacrificado. Ao contrário, o acesso dos produtos estrangeiros
e investimentos ao mercado deve ser avaliado e definido dentro do esquema dos
planos de desenvolvimento nacional.
Princípios orientadores:
O complexo processo de reconciliação dos planos de desenvolvimento nacional
com os regulamentos internacionais de comércio deveria levar em consideração
o seguinte:
- Os níveis diferentes de desenvolvimento entre os países justificam o estabelecimento
de um tratamento preferencial não-recíproco no acesso ao mercado. Os Artigos
2, 4, 17 e 18 da Carta das Nações Unidas dos Direitos e Deveres Econômicos
dos Países (1974) estabelecem as bases legais e socio-econômicas necessárias
à concessão de um tratamento justo (mas não igual). O mesmo tratamento (igual)
entre partes diferentes resulta na desigualdade.
- A estratégia de desenvolvimento deve ser polivalente e não deve lidar com
o mercado externo como se fosse a única influência sobre a demanda. Os mercados
nacionais devem ser avaliados corretamente pelo papel que desempenham na criação
de um "círculo virtuoso" destinado a aumentar o padrão de vida da população
e expandir o desenvolvimento econômico. O padrão de vida da maioria do povo
sempre acaba melhorando quando há uma conexão entre o desenvolvimento econômico
e o consumo per capita. A luta contra a pobreza e a luta pela justiça social
deixam de ser apenas duas exigências éticas; elas se tornam uma verdadeira
alavanca para o desenvolvimento.
- Quando os mercados internos são fortes e as atividades econômicas não dependem
apenas dos mercados externos, existem então as condições necessárias para
se negociar uma abertura ao comércio externo sem ter que adotar uma posição
apaziguadora.
- O acesso permanente e predizível aos mercados estrangeiros é importante
para avançar o crescimento da capacidade produtiva e garantir um equilíbrio
saudável dos pagamentos. Em outras palavras, as importações necessárias são
financiadas através de um setor de exportações forte e competitivo. Contudo,
as ações do mercado só funcionam para a eliminação dos agricultores não-competitivos.
A liberalização do comércio não cria por si mesma uma capacidade produtiva
forte e competitiva. O desenvolvimento e a concorrência exigem políticas concretas
com objetivos claros, metas e instrumentos. Os Estados têm a responsabilidade
de enfrentar este desafio. Os acordos não devem prejudicar a capacidade dos
Estados de estabelecer políticas para a promoção e mesmo para a proteção de
certas indústrias estratégicas a fim de alcançar um desenvolvimento nacional
justo e viável.
- No momento, os obstáculos fundamentais para o acesso aos mercados dos países
desenvolvidos não são barreiras mas sim "barreiras técnicas de comércio".
As negociações comerciais devem tratar dessa questão.
- O objetivo das negociações deveria ser o estabelecimento de regulamentos
claros e justos para o acesso permanente e predizível aos mercados, à criação
de empregos e ao bem-estar da população, ao reforço da capacidade produtiva
e à proteção do meio-ambiente.
Objetivos específicos:
Tarifas
- 1. Os agricultores e a sociedade em geral devem concordar com o uso de um
processo transparente e de participação geral, sempre que for necessário estabelecer
um determinado prazo e escolher produtos sujeitos à impostos mais baixos.
- 2. Os prazos internos para a liberalização do comércio e redução de tarifas
devem ser acompanhados de programas coordenados para garantir que as indústrias
nacionais sejam competitivas durante a transição. Estes programas devem incluir
o acesso ao treinamento e a consultores, à pesquisa técnica, ao desenvolvimento
e ao crédito a longo prazo. Os programas setorias devem ser acompanhados de
um plano de desenvolvimento nacional incluindo o compromisso do governo de
criar as condições macro-econômicas que aumentam a competição. Para os países
em desenvolvimento, a liberalização do comércio sem uma política industrial
é um verdadeiro suicídio.
- 3. Uma política de tarifas equilibrada deve ser implementada para garantir
a conexão entre os setores produtores a fim de evitar que nenhum setor fique
em desvantagem.
- O direito de impor exigências de performance transparente e previamente
aceita, juntamente com programas de redução de tarifas, deve ser mantido.
Padrões e Barreiras não-tarifárias
- 1. As barreiras não-tarifárias estão virando, cada vez mais, padrões de
vários tipos: padrões de qualidade, padrões de processamento, cumprimento
das especificações fito-sanitárias (relativas à ausência de agentes causadores
de infeçção ou doenças nas plantas), certificados de origem, padrões de produtos
orgânicos (por exemplo: certificação de produção sem tóxicos ou fertilizantes
químicos), padrões ambientais e padrões trabalhistas, inclusive o salário
mínimo e a proibição do trabalho infantil e forçado.
Estes padrões, necessários para garantir que a qualidade, saúde e proteção
ambiental dos direitos dos trabalhadores sejam levados em conta, vêm sendo
usados como obstáculos camuflados ao livre movimento do comércio entre países
em desenvolvimento e países desenvolvidos. Eles são impostos unilateralmente
e refletem os interesses das empresas e seus lobistas que desejam forçar
os governos a impor sanções protecionistas nos produtos estrangeiros e/ou
serviços.
O grande desafio é a eliminação dos preconceitos e arbitrariedades aliados
à imposição destes padrões, a fim de garantir que eles reflitam os interesses
legítimos e não as medidas protecionistas camufladas que beneficiam certas
empresas.
- 2. As leis, regulamentos, guias e padrões de garantia da qualidade das mercadorias
e serviços ligados à proteção ambiental e do consumidor devem ser o resultado
de uma vasta consulta pública. Devem levar em consideração a extensão das
condições prevalecentes em diversos países e incluir prazos realistas. Devem
ser incluidos em acordos amplos sobre a cooperação científica e técnica e
o desenvolvimento industrial. Estes acordos, apoiados por recursos adequados
e acordos setoriais específicos, devem aumentar os padrões segundo um consenso
internacional, principalmente dos países em desenvolvimento e das empresas
de propriedade coletiva (como as cooperativas) e as empresas micro, pequenas
e médias.
Estas provisões devem exigir que as multinacionais respeitem os mais altos
padrões para evitar a venda em países de padrões inferiores ou de leis lenientes,
dos produtos proibidos em seus próprios países. Somente com a utilização
de processos amplos e democráticos de consulta e negociação, será possível
satisfazer as necessidades do consumidor de melhores padrões de saúde e
proteções ambientais e também evitar medidas protecionistas ilegais e camufladas.
Procedimentos alfandegários
- 1. Os procedimentos alfandegários devem ser harmonizados e modernizados
a fim de reduzir a burocracia e simplificar os trabalhos. Deve-se dar assistência
ao setor social e aos agricultores micros, pequenos e médios e aos empresários
que operam no comércio exterior.
- Os procedimentos de avaliação alfandegária devem estar ligados e integrados
aos procedimentos utilizados para avaliar os casos de dumping e subsídios,
para eliminar o fraude, para recolher informações e para adotar os mecanismos
de resolução de disputas.
Regulamentos de origem
Os regulamentos de origem são os critérios pelos quais pode-se determinar a
origem de certos produtos, afetando assim o tratamento que eles receberão durante
o intercâmbio através de fronteiras, conforme os acordos de livre comércio.
A tendência destes acordos é estabelecer regulamentos regionais de origem especificando
a porcentagem dos componentes e dos produtos a serem incluidos, para que os
produtos possam ser designados de acordo com suas origens. Apesar de não excluirmos
os requisitos regionais, sub-regionais e adicionais de composição dos produtos,
em nosso continente, acreditamos que os países devem poder estabelecer seus
regulamentos nacionais de composição dos produtos sempre que os países acharem
que esta designação é necessária para o desenvolvimento econômico nacional.
Esta exigência, ou princípio, complementa outras propostas mencionadas no capítulo
9, a respeito da exigência feita às empresas estrangeiras de aplicarem uma porcentagem
dos investimentos no país produtor.
Os países têm o direito de julgar que, sem regulamentos de componentes nacionais,
a liberalização do comércio irá beneficiar apenas a integração entre empresas
e causará a desintegração das conexões produtivas nacionais. Na falta de incentivos
para adquirir investimentos de produção dentro do país produtor, as grandes
empresas exportadoras acabam dependendo das importações, um fato que elimina
o desenvolvimento econômico de outras atividades relacionadas apesar do aumento
da produção. O modelo de neo-liberalismo assume que o setor de exportações é
a locomotiva do desenvolvimento econômico. Na prática, esta "locomotiva" acaba
se separando do resto do trem. Os regulamentos de origem que exigem apenas um
conteúdo regional acabam transformando o esquema de produção de muitos países
do hemisfério sul em simples "maquiladoras" ou zonas de produção para a exportação.
Cumprimento dos regulamentos e resolução de conflitos