Cumprimento dos regulamentos e resolução de conflitos
Histórico
Os regulamentos e padrões propostos neste documento governam a conduta das
nações, empresas e indivíduos que fazem negócios em nosso continente. Incluem
os regulamentos específicos para investidores e instituições financeiras; garantem
os padrões de qualidade ambiental e o uso de energia e recursos naturais; especificam
os direitos dos trabalhadores, das mulheres, dos povos indígenas, dos negros
e os direitos humanos básicos de todos os povos.
Para dar sentido a estes regulamentos e padrões, é essencial que os acordos
incluam mecanismos importantes de resolução de disputas e de cumprimento dos
regulamentos. Contudo, o estabelecimento de tais mecanismos dá margem à questões
muito complexas. Portanto, a formulação destes mecanismos deve envolver um processo
que está fora do alcance deste documento. Para poder finalizar este processo,
será preciso manter discussões multi-nacionais contínuas. Este capítulo procura
servir de ponto inicial para tais discussões. Ele inclui alguns princípios gerais
discutidos durante a Reunião dos Povos, e que servem de base para futuras discussões
onde serão apresentados regulamentos mais específicos e um mecanismo de cumprimento
dos mesmos.1 Estes princípios refletem o consenso de que a resolução de disputas
e os mecanismos de cumprimento de regulamentos devem concentrar-se na redução
das desigualdades e deveriam basear-se em processos justos e democráticos. Este
capítulo levanta igualmente a questão de dever-se incluir ou não medidas de
segurança especiais para os países que enfrentam dificuldades causadas pelo
aumento das importações..
Princípio fundamental:
O trabalho, os direitos humanos e os controles de qualidade ambiental não podem
ser tratados nos acordos econômicos através de acordos laterais de pouca importância
ou simplesmente através da adição de uma cláusula social. Eles devem ser parte
integral dos próprios acordos.
Questões de justiça internacional
Princípios orientadores:
O objetivo principal do cumprimento e do uso dos regulamentos discutidos neste
documento deve ser a diminuição dos níveis de desenvolvimento entre os diversos
países através de um processo pelo qual todos os padrões são harmonizados de
maneira crescente. Este processo deve levar em consideração os diferentes níveis
de desenvolvimento quando estabelece o seguinte:
- os termos de uso das medidas de segurança ou outras medidas de emergência
- os regulamentos ligados à aplicação dos controles de capital, padrões de
performance e limitações dos direitos autorais e…
- os prazos para a implementação dos regulamentos e padrões propostos neste
documento.
Os países menos desenvolvidos não devem, necessariamente, ter que seguir os
mesmos padrões que os países mais desenvolvidos, enquanto eles agirem de maneira
a reduzir as assimetrias entre nações.
Objetivos específicos:
- Em termos de padrões, existem certos direitos básicos que podem ser definidos
universalmente e que não variam com os níveis de desenvolvimento. A Organização
Trabalhista Internacional (ILO) determina que o fato de dar este status à
liberdade de associação é um exemplo disso. Uma das tarefas iniciais seria
a identificação de todos os padrões e regulamentos mencionados neste documento
que podem ser considerados como direitos humanos universalmente definidos.
- Outros padrões, como o salário mínimo, podem variar de acordo com os níveis
de desenvolvimento. Uma segunda tarefa seria a identificação destes padrões
em termos gerais, definindo-os de maneira que eles possam ter uma ampla aplicação
regional. Por exemplo, seria possível definir os padrões de salário mínimo
em termos do que é exigido para evitar a pobreza - um "salário de vida". O
montante específico poderá variar de país a país.
- Em alguns casos, o processo de desenvolvimento, por si mesmo, pode causar
privações devido à deslocações, sempre que ocorre uma redistribuição de recursos
ou que as pessoas perdem seus empregos. Nestes casos, o desenvolvimento através
da integração econômica deve ser acompanhado de mecanismos de compensação
para as partes perdedoras. Por isso, uma parte do processo da criação de um
acordo para o desenvolvimento continental deve incluir o estabelecimento de
mecanismos para auxilair o ajustamento. Nos países mais desenvolvidos, o ajustamento
pode ocorrer a partir da coleta geral de impostos mas, em países menos desenvolvidos,
torna-se necessário criar uma instituição multi-nacional de ajustamento.
- Medidas específicas devem ser estabelecidas para evitar que os regulamentos
das medidas de segurança sejam aplicados em detrimento de outros países. As
medidas de segurança ou "cláusulas de escape" foram criadas para permitir
que os países possam obter ajuda quando o aumento das importações reduz o
volume de produção, o número de empregos ou então causa prejuízos a uma indústria
nacional. Estes regulamentos permitem que os países restrinjam temporariamente
as importações a fim de ajudar as indústrias nacionais que sofrem como resultado
do aumento das importações. Contudo, é importante impedir o uso de medidas
de emergência pelos países desenvolvidos sempre que isto poderá ser contraprodutivo
ao objetivo de reduzir as desigualdades de desenvolvimento no continente.
- Finalmente, as nações desprovidas de meios de forçar o cumprimento dos regulamentos
deveriam ter verbas para isto. Estas verbas podem ser aplicadas através do
mesmo mecanismo criado para a compensação da migração.
Cumprimento dos regulamentos e penalidades
Princípios orientadores:
Um aspecto fundamental do processo de cumprimento dos regulamentos e da imposição
de penalidades pelo não-cumprimento é o estabelecimento de um processo aberto
e democrático. Deve-se adotar medidas específicas para garantir a transparência
e a representação adequada da sociedade civil.
Questões importantes :
- Uma questão importante é o local da declaração. Em geral, este processo
deveria ser da responsabilidade dos governos nacionais e somente deveria ser
encaminhado à arbitragem internacional quando os recursos aos processos nacionais
forem esgotados. Será necessário manter um diálogo adicional para determinar
a composição de uma reunião internacional.
- A questão da representação cria também certas dificuldades. As empresas
e as organizações trabalhistas contam com diversos órgãos através dos quais
pode-se nomear ou eleger representantes. Contudo, não há entidades semelhantes
que possam representar todas as organizações ambientais ou a vasta gama de
outras ONGs envolvidas no processo. Por isso, deve-se fazer um esforço para
se desenvolver instituições representativas de vários interesses.
Objetivos específicos:
- O cumprimento dos regulamentos e padrões adotados deve ser uma condição
prévia para participação tanto dos governos como das empresas, em todos os
acordos continentais. Sendo assim, existe uma necessidade de rever as leis
e práticas das nações antes de um país se tornar membro. Esta revisão pode
ser realizada por um painel multi-nacional de especialistas, seguida de debates,
audiências públicas abertas e discussões das recomendações. Os governos que
não cumprem o acordo devem ser postos num estágio probatório, devendo-se criar
um plano de cumprimento das obrigações.
- Deverá haver, igualmente, auditorias contínuas das empresas que operam no
continente e que se beneficiam das provisões do acordo. Da mesma forma, deverá
haver um mecanismo para tratar das reclamações sobre a conduta empresarial.
Cada governo deve ter a responsabilidade fundamental de realizar estas auditorias
e de tratar das reclamações. Porém, deve-se criar um mecanismo continental
de financiamento para se realizar estes objetivos.
- Todos os processos envolvendo o cumprimento dos regulamentos devem ser totalmente
transparentes. Isto inclui um relatório escrito e público de todos as procedimentos
e audiências abertas. Deve haver também um processo claro de apelos. O acordo
deve permitir igualmente a participação de agentes neste processo. Os governos
(inclusive os locais), organizações trabalhistas e ONGs devem todos ter o
direito de fazer reclamações sempre que tiverem interesse no resultado das
deliberações a nivel nacional e multi-nacional.
- Devem-se impor penalidades aos governos e empresas nos casos de não-cumprimento
dos regulamentos. Antes de se impor as penalidades, deve-se notificar devidamente
as partes envolvidas, para permitir que elas deem uma resposta e/ou cumpram
os regulamentos. Devem haver penalidades severas para as empresas, penalidades
a serem impostas pelos diversos governos nacionais.
Conclusão